Missão - Formar recursos humanos qualificados, no nível de doutorado, com visão crítica na aplicação do conhecimento, tecnologia e inovação na área da Farmácia, com ênfase nas biodiversidades do Cerrado e Amazônia para atuar nas atividades da docência, pesquisa e necessidades da sociedade.

O Programa de Pós-Graduação em Inovação Farmacêutica (PPGIF) stricto sensu, nível Doutorado, é um Programa em forma associativa entre as seguintes Instituições de Ensino Superior (IES): Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) e Universidade Federal de Goiás (UFG) (UFPA/UFAM/UNIFAP/), que juntas formam a Rede PPGIF.

O PPGIF foi proposto por docentes e pesquisadores que atuam na área das Ciências Farmacêuticas, comprometidos com o desenvolvimento regional e a formação de recursos humanos em pesquisa para valorizar os recursos naturais locais, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na construção de produtos e processos inovadores. Assim, articulou-se entre as IES o Aplicativo para Propostas de Cursos Novos (APCN) do PPG em Inovação Farmacêutica, sendo a UFG a IES escolhida para apresentar a proposta, com a aprovação do curso pela CAPES o PPGIF-UFG coordenou a Rede por período de 10 anos (2013 a julho/2023). Atualmente, a Coordenação Geral da Rede é sediada na UFPA.

O Edital Unificado da Rede PPGIF referente ao Processo Seletivo é publicado de forma anual com dois Calendários: Calendário 1- entrada em março e Calendário 2- entrada em agosto. O número de vagas ofertadas segue conforme a disponibilidade dos docentes de cada polo da Rede. Podem participar do Processo Seletivo ao Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Inovação Farmacêutica todos os portadores de Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado e licenciatura) em Farmácia ou em áreas afins. Portadores de título ou concluintes de Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins, devidamente reconhecidos e/ou recomendados pela CAPES/MEC. Neste último caso, quando a data de defesa for anterior à matrícula no Doutorado. Bem como, a participação do ingresso de graduados em Farmácia ou áreas afins direto no Doutorado, conforme a Instrução Normativa N° 04, de 23 de outubro de 2023.